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Art. 2º do Decreto nº 99.926/1990




Decretos - 99.926, de 24.12.90 - 99.926, de 24.12.90 Publicado no DOU de 26.12.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, créditos suplementares no valor de Cr$ 23.876.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.




Artigo 2