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Art. 2º do Decreto nº 99.917/1990




Decretos - 99.917, de 24.12.90 - 99.917, de 24.12.90 Publicado no DOU de 26.12.90 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Sade, crédito suplementar no valor de Cr$ 486.184.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 2