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Artigo 21
×Conteúdo atualizado em 09/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 21. Às Coordenações Regionais de Programas compete acompanhar localmente a execução dos programas e projetos, bem assim promover a articulação necessária com os órgãos e as entidades estaduais e municipais.
SEÇÃO V
Do Órgão Colegiado
Conteudo atualizado em 09/08/2021








