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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 09/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º A Secretaria Nacional da Habitação compete:
I - propor ao Ministro de Estado a Política Nacional de Habitação e os programas e projetos do setor;
II - promover a implementação da política, dos programas e projetos habitacionais e avaliar seus resultados.
Conteudo atualizado em 09/08/2021







