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Art. 4º do Decreto nº 99.913/1990




Decretos - 99.913, de 21.12.90 - 99.913, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre à Presidência da República, em favor do Fundo de Pesquisa e de Recursos Naturais do Nordeste, crédito suplementar no valor de Cr$ 212.872.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 4