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Art. 3º do Decreto nº 99.897/1990




Decretos - 99.897, de 21.12.90 - 99.897, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 192.122.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 3