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Artigo 2
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Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas diretamente arrecadadas, na forma do Anexo II deste decreto, nos termos do art. 2º, da Lei nº 8.115, de 12 de dezembro de 1990.
Conteudo atualizado em 10/07/2024








