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Art. 2º do Decreto nº 99.863/1990




Decretos - 99.863, de 20.12.90 - 99.863, de 20.12.90 Publicado no DOU de 21.12.90 Abre ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor de diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 356.522.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 2