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Art. 3º do Decreto nº 99.858/1990




Decretos - 99.858, de 20.12.90 - 99.858, de 20.12.90 Publicado no DOU de 21.12.90 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.252.964.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 3