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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 15/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$38.213.432.000,00 (trinta e oito bilhões, duzentos e treze milhões, quatrocentos e trinta e dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I, II, III e IV deste decreto.
Conteudo atualizado em 15/05/2022








