MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 4º do Decreto nº 99.856/1990




Decretos - 99.856, de 20.12.90 - 99.856, de 20.12.90 Publicado no DOU de 21.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, créditos adicionais no valor de Cr$41.533.198.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 4