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| Presidência da República |
DECRETO Nº 99.855, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1990.
| Revogado pelo Decreto nº 6.749, de 23.1.2009 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966,
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1992, que com este baixa.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Mário César Flores
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Sócrates da Costa Monteiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1990 - Suplemento
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Conteudo atualizado em 09/01/2022








