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Art. 2º do Decreto nº 99.843/1990




Decretos - 99.843, de 18.12.90 - 99.843, de 18.12.90 Publicado no DOU de 19.12.90 Abre à Presidência da República, em favor do Fundo de Pesquisa e de Recursos Naturais do Nordeste, crédito suplementar no valor de Cr$5.664.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 2