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Artigo 2
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Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, indicados nos Anexos II, III e IV deste decreto, são provenientes de:
I - Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de Cr$ 99.267.000,00 (noventa e nove milhões, duzentos e sessenta e sete mil cruzeiros);
II - Recursos Diversos - Outras Fontes, no valor de Cr$ 168.225.000,00 (cento e sessenta e oito milhões, duzentos e vinte e cinco mil cruzeiros);
III - Recursos de Convênios - Outras Fontes, no valor de Cr$ 28.133.000,00 (vinte e oito milhões, cento e trinta e três mil cruzeiros); e
IV - Recursos de Convênios - Transferência de Recursos do Tesouro, no valor de Cr$ 173.586.000,00 (cento e setenta e três milhões, quinhentos e oitenta e seis mil cruzeiros).
Conteudo atualizado em 16/11/2025







