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Art. 4º do Decreto nº 99.830/1990




Decretos - 99.830, de 14.12.90 - 99.830, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 - Ed. extra Abre ao Ministério da Ação Social, em favor da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.




Artigo 4