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Decretos - 99.827, de 14.12.90 - 99.827, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 - Ed. extra Abre ao Ministério da Ação Social, em favor da Fundação Legião Brasileira de Assistência, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.414.692.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.827, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Ação Social, em favor da Fundação Legião Brasileira de Assistência, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.414.692.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea b, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 10, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Ação Social, em favor da Fundação Legião Brasileira de Assistência, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.414.692.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e quatorze milhões, seiscentos e noventa e dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto e no montante especificado.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1990 - Edição extra

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Conteudo atualizado em 07/04/2022