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Art. 2º do Decreto nº 99.798/1990




Decretos - 99.798, de 14.12.90 - 99.798, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 Abre à Presidência da República, em favor do Fundo Geral de Turismo, crédito suplementar no valor de Cr$236.139.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 2