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Artigo 1
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Art. 1° São apropriadas à Presidência da República, em favor da Secretaria do Desenvolvimento Regional, conforme Anexos I e II, as dotações constantes nos Anexos III e IV deste decreto, no valor de Cr$2.138.837.000,00 (dois bilhões, cento e trinta e oito milhões, oitocentos e trinta e sete mil cruzeiros), mantida a respectiva classificação funcional-programática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos.
Conteudo atualizado em 04/04/2022








