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Art. 1º do Decreto nº 99.780/1990




Decretos - 99.780, de 6.12.90 - 99.780, de 6.12.90 Publicado no DOU de 7.12.90 Abre ao Ministério da Infra­Estrutura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.280.636.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 1