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Art. 2º do Decreto nº 99.776/1990




Decretos - 99.776, de 6.12.90 - 99.776, de 6.12.90 Publicado no DOU de 7.12.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Infra­Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.862.030.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.




Artigo 2