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Art. 2º do Decreto nº 99.773/1990




Decretos - 99.773, de 5.12.90 - 99.773, de 5.12.90 Publicado no DOU de 6.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$ 309.402.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 2