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| Presidência da República |
DECRETO No 99.767, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1990.
| Vide Decreto 474, de 1992 | Declara a desnecessidade de cargos do Quadro e Tabela Permanentes da extinta Fundação Nacional de Arte (Funarte}, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÙBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e art. 41, § 3°, da Constituição, e o disposto na Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1° São extintos os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da extinta Fundação Nacional de Arte (Funarte), integrantes do Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo anterior relacionados no Anexo II, deste decreto, são colocados em disponibilidade remunerada.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.12.1990
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Conteudo atualizado em 02/09/2023








