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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 03/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, em favor do Fundo Aeronáutico, crédito suplementar no valor de Cr$ 11.208.562.000,00 (onze bilhões, duzentos e oito milhões, quinhentos e sessenta e dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Conteudo atualizado em 03/09/2023