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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 23/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Os artigos 13 e 14 do Regulamento da Ordem do Mérito Militar, aprovado pelo Decreto nº 92.493, de 25 de março de 1986, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 13. O conselho dispõe de uma secretaria, cujo chefe, com a designação de Secretário do Conselho, é o Secretário-Geral do Exército.
Art. 14. A Secretaria do Conselho é um Órgão da Secretaria-Geral do Exército e tem as suas atribuições estabelecidas pelo Presidente Efetivo do Conselho da Ordem".
Conteudo atualizado em 23/08/2022








