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Art. 3º do Decreto nº 99.756/1990




Decretos - 99.756, de 29.11.90 - 99.756, de 29.11.90 Publicado no DOU de 30.11.90 Abre aos Ministérios das Relações Exteriores e da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.959.586.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 3