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Art. 2º do Decreto nº 99.751/1990




Decretos - 99.751, de 29.11.90 - 99.751, de 29.11.90 Publicado no DOU de 30.11.90 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Saúde crédito suplementar no valor de Cr$ 14.418.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 2