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Art. 2º do Decreto nº 99.746/1990




Decretos - 99.746, de 29.11.90 - 99.746, de 29.11.90 Publicado no DOU de 30.11.90 Abre nos Orçamentos da União, em favor do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, do Tribunal de Contas da União, do Ministério Público da União e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.562.779.000,00, para reforço de do




Artigo 2