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Art. 2º do Decreto nº 99.737/1990




Decretos - 99.737, de 26.11.90 - 99.737, de 26.11.90 Publicado no DOU de 27.11.90 Dispõe sobre a revisão dos valores fixados nos artigos 16, 21, 22, 52 e 64 do Decreto-Lei n° 2.300, de 21 de novembro de 1986.




Artigo 2