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Artigo 1
I - Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (Secirm), que o presidirá;
II - Diretoria de Portos e Costas, do Ministério da Marinha;
III - Secretaria da Fazenda Nacional e Secretaria Nacional de Planejamento, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;
IV - Secretaria do Meio Ambiente (Semam/PR) e Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE/PR), da Presidência da República;
V - Associação Brasileira de Entidades de Meio Ambiente (Abema);
VI - Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (Anama).
Parágrafo único. Os membros do Grupo de Coordenação e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados, e designados mediante portaria do Secretário da Secirm.
Conteudo atualizado em 20/06/2022







