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Artigo 2
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Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão, na forma do Anexo II deste Decreto, da incorporação de recursos oriundos de:
I - saldos de exercícios anteriores da Administração Federal indireta e de fundos: Cr$ 42.525.000,00;
II - excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados Tesouro Nacional: Cr$ 947.439.000,00;
III - excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados Outras Fontes: Cr$ 698.781.000,00;
IV - convênio celebrado entre órgão federal e municipal: Cr$ 7.000.000,00.
Conteudo atualizado em 01/12/2025








