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Art. 2º do Decreto nº 99.715/1990




Decretos - 99.715, de 22.11.90 - 99.715, de 22.11.90 Publicado no DOU de 23.11.90 Abre ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito adicional no valor de Cr$ 2.446.153.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 2