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Art. 4º do Decreto nº 99.707/1990




Decretos - 99.707, de 20.11.90 - 99.707, de 20.11.90 Publicado no DOU de 21.11.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.395.935.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 4