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Art. 2º do Decreto nº 99.692/1990




Decretos - 99.692, de 13.11.90 - 99.692, de 13.11.90 Publicado no DOU de 14.11.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 26.661.315.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 2