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Art. 42 do Decreto nº 99.684/1990




Decretos - 99.684, de 8.11.90 - 99.684, de 8.11.90 Publicado no DOU de 12.11.90 Consolida as normas regulamentares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).




Artigo 42