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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 25/07/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5° Compete ao Presidente do comitê:
I - designar, em rodízio anual, o coordenador executivo do comitê, dentre os membros que o integram;
II - designar suplentes para os representantes de órgãos governamentais do comitê;
III - constituir subcomitês, para a coordenação e acompanhamento de subprogramas, designando os respectivos coordenadores e integrantes;
IV - constituir comissões técnicas temporárias, para assessorar o comitê;
V - baixar os atos necessários ao detalhamento, execução, acompanhamento e avaliação do Programa.
Conteudo atualizado em 25/07/2024








