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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 26/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° O quadro mostrado no inciso I (Oficiais-Generais) do art. 1°, do Decreto n° 99.402, de 19 de julho de 1990, fica acrescido de 1 (um) General-de-Exército Combatente, fazendo-se as correspondentes alterações no quadro constante do inciso VI (Total Geral dos Efetivos) do mesmo dispositivo legal.
Conteudo atualizado em 26/09/2023








