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Art. 2º do Decreto nº 99.670/1990




Decretos - 99.670, de 6.11.90 - 99.670, de 6.11.90 Publicado no DOU de 7.11.90 Altera o Decreto n° 92.503, de 26 de março de 1986, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.




Artigo 2