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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 22/11/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° É concedida à AEROFLOT - LINHAS AÉREAS SOVIÉTICAS, pessoa jurídica soviética, com sede em Moscou URSS, autorização para instalar sucursal para venda de transporte aéreo no Brasil a sediar-se na Cidade do Rio de Janeiro, com os Atos Constitutivos e o Estatuto Social que apresentou e com o capital destinado às suas operações estimado em 1000 (um mil) BTNs - Bônus do Tesouro Nacional, obrigando a sociedade a cumprir, integralmente, as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sobre objeto da presente autorização, incluindo as referentes às sociedades comerciais.
Parágrafo único. A presente autorização será revogada de pleno direito se não for assegurada à reciprocidade de tratamento às congêneres brasileiras.
Conteudo atualizado em 22/11/2025








