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Artigo 1
I - a Petrobrás Fertilizantes S.A. PETROFÉRTIL; (Revogado pelo Decreto nº 844, de 1993)
II - as participações acionárias da Petrobrás Fertilizantes S.A. PETROFÉRTIL na Araxá Fertilizantes S.A. ARAFÉRTIL e na INDAG S.A.;
III - as participações acionárias da Petrobrás Química S.A. PETROQUISA na Salgema Indústrias Químicas S.A., na ALCLOR Química de Alagoas S.A., na Companhia Alagoas Industrial CINAL, na COPERBO - Companhia Pernambucana de Borracha Sintética, na Companhia Alcoolquímica Nacional, na PETROFLEX Indústria e Comércio S.A., na NITRIFLEX S.A. - Indústria e Comércio, na Companhia Nacional de Álcalis CNA e na FCC - Fábrica Carioca de Catalisadores;
IV - a Empresa de Navegação da Amazônia S.A. ENASA;
V - o Serviço de Navegação da Bacia do Prata SNBP;
VI - a Companhia de Navegação do São Francisco FRANAVE); e
VII - a Companhia Eletromecânica Celma.








