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Art. 3º do Decreto nº 99.659/1990




Decretos - 99.659, de 31.10.90 - 99.659, de 31.10.90 Publicado no DOU de 1º.11.90 Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências.




Artigo 3