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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 02/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Este decreto não modifica as normas específicas de alienação e outras formas de desfazimento de material:
I - dos Ministérios Militares e do Estado-Maior das Forças Armadas;
II - do Departamento da Receita Federal, referentes a bens legalmente apreendidos;
III - dos órgãos com finalidades agropecuárias, industriais ou comerciais, no que respeita à venda de bens móveis, por eles produzidos ou comercializados.








