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Decretos




Decretos - 99.658, de 30.10.90 - 99.658, de 30.10.90 Publicado no DOU de 31.10.90 Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material.




Artigo 6



Art. 6º A SAF/PR desenvolverá sistema de gerência de material disponível para reaproveitamento pelos órgãos e entidades referidos neste decreto.                 (Revogado pelo Decreto nº 6.087, de 2007).

        Parágrafo único. Após a implantação do sistema de que trata este artigo, os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal, antes de procederem a licitações para compra de material de uso comum, consultarão a SAF/PR sobre a existência de material disponível para fins de reutilização.                 (Revogado pelo Decreto nº 6.087, de 2007).

       
Conteudo atualizado em 02/06/2021