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Art. 3º do Decreto nº 99.656/1990




Decretos - 99.656, de 26.10.90 - 99.656, de 26.10.90 Publicado no DOU de 29.10.90 Dispõe sobre a criação, nos órgãos e entidades da Administração Federal direta e indireta, da Comissão Interna de Conservação de Energia (Cice), nos casos que menciona, e dá outras providências.




Artigo 3