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Artigo 1
I - Crédito suplementar no valor de Cr$ 7.047.441.000,00 (sete milhões, quarenta e sete milhões, quatrocentos e quarenta e um mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste decreto, sendo:
a) Cr$ 6.038.331.000,00 (seis bilhões, trinta e oito milhões, trezentos e trinta e um mil cruzeiros), para atender despesas de Manutenção e Funcionamento;
b) Cr$ 1.009.110.000,00 (um bilhão, nove milhões, cento e dez mil cruzeiros), para atender despesas com Investimentos.
II - Crédito especial no valor de Cr$ 18.072.268.000,00 (dezoito bilhões, setenta e dois milhões, duzentos e sessenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos III e IV deste decreto, sendo:
a) Cr$ 3.087.888.000,00 (três bilhões, oitenta e sete milhões, oitocentos e oitenta e oito mil cruzeiros), para atender despesas de Manutenção e Funcionamento;
b) Cr$ 14.984.380.000,00 (quatorze bilhões, novecentos e oitenta e quatro milhões, trezentos e oitenta mil cruzeiros), para atender despesas com Investimentos e Inversões Financeiras.
Conteudo atualizado em 29/03/2022








