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Artigo 1
"Art. 15. O Capital Social Integralizado é de Cr$ 219.680.825,67 (duzentos e dezenove milhões, seiscentos e oitenta mil, oitocentos e vinte e cinco cruzeiros e sessenta e sete centavos), dividido em 3.275.119 (três milhões, duzentos e setenta e cinco mil e cento e dezenove) ações ordinárias e 394.613 (trezentos e noventa e quatro mil e seiscentas e treze) ações preferenciais, todas sem valor nominal.
Parágrafo único. A CPRM está autorizada a aumentar o Capital Social, mediante deliberação da Assembléia Geral, até o limite de Cr$ 295.479.973,16 (duzentos e noventa e cinco milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, novecentos e setenta e três cruzeiros e dezesseis centavos), em ações ordinárias ou preferenciais, obedecidos os limites legais".
Conteudo atualizado em 17/03/2022








