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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 19/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º. Ficam transferidos as atribuições e o acervo técnico - patrimonial da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMBRATER, em liquidação, para os órgãos a seguir enumerados:
I - Coordenação das atividades de Assistência Técnica e Extensão Rural em áreas de Reforma Agrária, para a Secretaria Nacional da Reforma Agrária - SNRA, do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária;
II - Coordenação do Sistema Brasileiro de Assistência Técnica e Extensão Rural, para a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRATER, vinculada ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária.
Conteudo atualizado em 19/08/2022








