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Art. 3º do Decreto nº 99.612/1990




Decretos - 99.612, de 13.10.90 - 99.612, de 13.10.90 Publicado no DOU de 15.10.90 Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e Fundo do EMFA, crédito suplementar no valor de Cr$ 43.479.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 3