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| Presidência da República |
DECRETO No 99.607, DE 13 DE OUTUBRO DE 1990.
| Revogado pelo Decreto nº 615, de 1992. Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no arts. 27, § 5°, alínea a, da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Os Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS), constantes do Decreto n° 99.225, de 26 de abril de 1990, ficam alterados na forma do anexo a este decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.10.1990
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Conteudo atualizado em 08/08/2024







