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Art. 4º do Decreto nº 99.598/1990




Decretos - 99.598, de 11.10.90 - 99.598, de 11.10.90 Publicado no DOU de 12.10.90 Abre ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, crédito suplementar no valor de CR$ 36.425.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 4