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Art. 2º do Decreto nº 99.596/1990




Decretos - 99.596, de 11.10.90 - 99.596, de 11.10.90 Publicado no DOU de 12.10.90 Abre ao Ministério da Ação Social, em favor da Fundação Legião Brasileira de Assistência, crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.




Artigo 2